Associação Brasileira de Provedores
de Internet e Telecomunicações

Abrint na Mídia

Abrint: decisão da Anatel sobre canais lineares reforça separação entre telecom e SVA

24/09/2020 Voltar

Em comunicado emitido no dia 11/09, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) celebrou a decisão da Anatel de considerar como serviço de valor adicionado (SVA) a oferta de canais lineares de TV pela Internet.

Para a entidade que representa os provedores regionais, a postura reforça a separação entre serviços de telecom e SVA defendida há muito pela entidade. "O conceito de SVA existe desde 1995, quando da edição da norma 4 do Ministério das Comunicações. O próprio Serviço de Conexão à Internet (SCI) é uma modalidade de Serviço de Valor Adicionado, de acordo com a norma 4", afirmou a associação.

É neste entendimento que está baseado o pleito de provedores regionais para não incidência de ICMS sobre os serviços de conexão à Internet. Segundo a Abrint, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) também classifica o SVA como "a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações".

O modelo do SCI vem de uma época pré-banda larga, quando a Internet de acesso discado necessitava de provedores de conexão (na época, havia "discadores" de portais como UOL, BOL e IG), e que eram classificados como SVA. Já a prestação do serviço de telecomunicações – ou seja, o acesso à rede – é que é o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), este sim sobre o qual incide ICMS. A Resolução 614/2013 da Anatel permite que o serviço de conexão à Internet seja atrelado ao SCM, mas não revogou a possibilidade das empresas prestarem o serviço de conexão à Internet como um SVA.

TV por assinatura

Já a decisão sobre canais lineares do conselho diretor da Anatel foi tomada em um processo no qual a Claro denunciou a Fox e o Esporte Interativo pela distribuição do conteúdo linear na Internet sem a necessidade de assinatura de pacote de TV por assinatura. A agência acabou por decidir que o modelo é caracterizado apenas como SVA. (Colaborou Bruno do Amaral)

Fonte: Teletime

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