Associação Brasileira de Provedores
de Internet e Telecomunicações

Abrint na Mídia

Para presidente da Abrint, lei brasileira é pioneira no mundo

31/03/2014 Voltar

Artigo: Marco Civil corrobora a Constituição no ambiente virtual Por Basílio Rodriguez Perez*

Esta semana, em Brasília, em uma conversa sobre o resultado da votação do projeto do Marco Civil da internet, uma avaliação expôs com propriedade o desfecho no Congresso: ninguém comemorou efusivamente, mas todos os envolvidos elogiaram o resultado da votação. Apesar de existirem muitos interesses econômicos envolvidos na questão, nenhum grupo foi fartamente beneficiado.

A lei brasileira é pioneira no mundo. Não enchem duas mãos o número de países que ousaram estabelecer diretrizes para o uso da rede. Na América Latina, só o Chile já tem legislação própria. Para o usuário, a questão principal é que a internet é um ambiente livre, sem restrições de acesso e tráfego de navegação. A rede é neutra, e agora uma lei vai proteger este princípio. Para quem usa a internet, nada mudará. Pelo contrário, o ambiente vai ficar melhor e mais seguro.

A internet definiu novos modos de relacionamento interpessoais, possibilitou movimentos importantes, como a Primavera Árabe, e também fez surgir algumas mazelas, como os crimes virtuais. Esta é uma das questões mais sensíveis do ponto de vista dos diretos dos usuários.

Provedores de acesso à internet têm de guardar os dados de navegação por um determinado período de tempo. Disponibilizá-lo sempre foi uma questão complexa. Afinal, esta informação é sigilosa e expõe a intimidade de quem trafega na rede. Por outro lado, o sigilo pode também acobertar crimes. A lei aprovada pela Câmara dos Deputados definiu as regras que protegem a privacidade e possibilita a identificação de possíveis criminosos. A partir da promulgação da lei, só uma ordem judicial será capaz de quebrar a privacidade daqueles que usam a rede.

Além de garantir as liberdades individuais, de certa forma a lei também determina a isonomia no tratamento dos empresários que operam neste setor. Provedores regionais de internet, que fornecem acesso para as mais longínquas localidades do país, não têm o mesmo poder de negociação que as gigantes operadoras do setor. São empresários de pequeno porte que fatalmente teriam a atividade inviabilizada caso a lei permitisse negociação de tráfego na rede.

Desta forma, o artigo 5º da Constituição Federal recebeu um reforço no ambiente virtual. O texto diz “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” O inciso XV continua: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Na internet brasileira a constituição está garantida.

Por Basílio Rodriguez Perez. Engenheiro, empresário do setor de telecomunicações e presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT)

Fonte: Ig

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