Associação Brasileira de Provedores
de Internet e Telecomunicações

Abrint na Mídia

Precisamos discutir sobre ICMS e seu impacto na sociedade

23/07/2021 Voltar

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é essencial para a composição do orçamento municipal e estadual. Não há dúvidas sobre a necessidade dele para execução de políticas públicas, principalmente aquelas relacionadas à segurança, saúde e educação. Tanto que seu amplo campo de incidência faz com que seja o maior imposto dentre a grande carga tributária brasileira. No entanto, o valor é sempre repassado ao consumidor final. De certa forma, justamente aos que utilizam os serviços públicos que recebem tal receita. Mas, se os municípios são obrigados por lei a destinar uma parte desses recursos para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação) e se a operação com livros, jornais e periódicos – primordiais para a evolução da educação no Brasil – está imune a este imposto, por que os serviços de telecomunicações, essenciais para o desenvolvimento do país, ainda tem alíquotas que variam de 25% a 37%, a depender da localidade, sendo mais cara onde há menor concentração de pessoas? Vamos olhar por outro ângulo: os serviços de telecomunicações são essenciais para o teletrabalho, estudo à distância e, consequentemente, para a inclusão digital e redução da desigualdade do país. Dados da pesquisa TIC Domicílios, do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) apontam que 26 milhões de pessoas nas áreas urbanas pertencentes às classes DE e outras 12 milhões em áreas rurais não têm acesso à internet. Ou seja, a população brasileira que mais necessita de incentivos reside justamente onde há o menor interesse comercial das grandes operadoras de telecomunicações e onde há a maior incidência de alíquota de ICMS em serviços de internet. São essas pessoas que dependem de pequenos provedores de internet para serem inclusos digitalmente e que pagam mais caro pelos serviços.

O Supremo Tribunal Federal iniciou no primeiro semestre deste ano o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 714 139), interposta pelas Lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina, que questiona a alíquota de ICMS cobrada dos serviços de energia e de telecomunicações. A ação discute justamente a aplicação do princípio da seletividade desses serviços e é extremamente importante para o setor de telecomunicações porque ela tem repercussão geral: o que for decidido nessa ADI valerá para todos os estados e todos os consumidores dos serviços, não apenas para a autora da ação. Se julgada procedente, as alíquotas de ICMS sobre os serviços de telecomunicações serão reduzidas para 17% ou 18%, a depender do estado. Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, o julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas já obteve dois votos a favor da empresa recorrente e até agora nenhum contra.

 

A ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações participa da ADI como amicus curiae, representada nos autos pelo escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, acredita que a decisão será favorável para amenizar as dificuldades que as pequenas e médias empresas prestadoras de serviço de telecomunicações enfrentam. Essas prestadoras de pequeno porte são responsáveis por 14,2 milhões de acessos de banda larga no país em 19 das 27 unidades da federação e desempenham papel fundamental na prestação de um serviço essencial, especialmente em regiões afastadas dos grandes centros urbanos e zonas rurais, que ainda possuem grandes abismos de conectividade. Ao adotar o critério da essencialidade para a fixação da alíquota do ICMS sobre as faturas do serviço de telecomunicação, o STF estará permitindo, sem dúvidas, a expansão da rede, a conectividade de mais pessoas e uma menor oneração à população mais carente do país.


*Alessandra Lugato, diretora executiva da ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações

Fonte: Estadão

Whatsapp chat online