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Estatuto Social

Estatuto Social da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações

 

Capítulo I

Da Denominação e Sede.

Capítulo II

Dos Objetivos Sociais.

Capítulo III

Dos Associados.

Capítulo IV

Da Admissão dos Associados.

Capítulo V

Dos Direitos dos Associados.

Capítulo VI

Dos Deveres dos Associados.

Capítulo VII

Da Administração Social.

Capítulo VIII

Da Assembléia Geral.

Capítulo IX

Da Diretoria e do Conselho Consultivo.

Capítulo X

Do Conselho Fiscal

Capítulo XI

Do Patrimônio, Receitas e Despesas Sociais.

Capítulo XII

Das Eleições.

Capítulo XIII

Da Duração e Dissolução.

Capítulo XIV

Das Disposições Gerais e Transitórias.

CAPÍTULO I - Da Denominação e Sede.

Artigo 1º. A ABRINT - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, designada neste Estatuto Social como "ABRINT", é uma associação civil, de fins não econômicos, de duração ilimitada, organização não-governamental, com sede e foro na Rua do Rosário, 108 – sala 703 – centro – CEP 20041-002, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo abrir Representações Regionais e escritórios no Brasil e constituir e participar de empresas comerciais que lhe dêem suporte operacional e técnico.

Artigo 2º. A ABRINT é constituída por pessoas físicas e jurídicas com domicilio, sede ou interesses no território nacional.

Artigo 3º. A ABRINT não tomará parte em manifestações de caráter político-partidário ou religioso, nem cederá suas dependências para esses fins.

Artigo 4º. A ABRINT tem personalidade jurídica distinta de seus Associados.

CAPÍTULO II - Dos Objetivos Sociais.

Artigo 5º. A ABRINT tem como objetivos o apoio ao esforço brasileiro de implementação de empresas provedoras de serviços e informações, para a promoção e desenvolvimento da Rede Internet no Brasil. Para a consecução de seus objetivos encarregar-se-á de:

a) Promover a conscientização da comunidade para a importância econômica e social das atividades na Rede Internet, promovendo sua difusão e utilização em aplicações industriais, comerciais, prestação de serviços, científicas, culturais e outras correlatas;

b) Promover a congregação dos provedores de serviços e informações da Rede Internet, assim como dos produtores de serviços afins, para a defesa de seus interesses;

c) Promover e estimular o desenvolvimento de informações no que se refere as tecnologias de telecomunicações e teleinformática através da Internet;

d) Promover a produção de fóruns através da Rede Internet, assim como, encontros locais;

e) Promover a articulação entre os vários segmentos da sociedade, tendo como objetivo o desenvolvimento da Rede Internet - Brasil;

f) Promover e realizar periodicamente pesquisas e estatísticas com vistas a elaboração de estudos informativos e a avaliação das tendências e dimensão do mercado;

g) Participar de forma ativa, encaminhando às autoridades governamentais e demais entidades competentes estudos e sugestões visando o desenvolvimento e fortalecimento do mercado da Internet;

h) Participar junto às autoridades e órgãos governamentais dos debates para a definição das políticas que permitam garantir uma infra-estrutura de conectividade de alta qualidade e compatível com os padrões tecnológicos mundiais, procurando ter lugar e voto nos órgãos que existirem e/ou nos que vierem a ser constituídos com essa finalidade;

i) Participar ativamente, em todas as esferas, pelo aprimoramento da legislação e da regulamentação relativa às atividades na Internet em geral;

j) Participar e organizar eventos, cursos, seminários e palestras visando a consecução dos objetivos supra descritos;

k) Realizar campanhas de mobilização da sociedade visando divulgar as atividades da ABRINT;

l) Manter intercâmbio e participação em outras associações e entidades afins no Brasil e no Exterior, promovendo, quando for o caso, atividades conjuntas;

m) Elaborar, a pedido dos interessados, laudos técnicos;

n) Encorajar e promover a harmonia e cooperação entre seus Associados e, de modo geral, promover o desenvolvimento da Rede Internet no Brasil;

o) Desenvolver e editar um Código de Ética estabelecendo padrões de conduta para o setor;

p) Gerar informativos mensais sobre o mercado da Internet, através de uma "Home - Page" e um boletim "Newsletter - ABRINT";

q) Promover o reconhecimento público de empresas privadas, entidades públicas e profissionais, através do - Prêmio ABRINT -, que possam ser identificadas pelas suas ações e seu trabalho e se destaquem de forma diferenciada no seu nível de atividades na Rede Internet;

r) Obter e proporcionar recursos tecnológicos, mercadológicos, financeiros, jurídicos, contábeis, humanos, de importação e exportação, de informática e de toda a natureza, que se mostrem necessários ao gerenciamento das atividades da ABRINT; visando reduzir custos operacionais ou benefícios aos seus associados.

s) Representar os associados em processos de interesse comum, judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 5 inciso XXI, da constituição, federativa do Brasil de 1988, em todas as instâncias do poder judiciário, podendo para tanto praticar atos em nome dos associados, inclusive atuar em substituição em ações judiciais, desde que aprovado pelo conselho de administração da ABRINT.

t) Defender os interesses dos Associados, proporcionando-lhes assistência por todos os meios ao seu alcance dentro dos objetivos da; ABRINT

u) Exercer qualquer atividade que se revele necessária ou conveniente, direta ou indiretamente, com o objeto social da ABRINT.

v) Promover pesquisa e desenvolvimento de tecnologia empregada em atividades objetos de seus associados.

w) Desenvolver, promover e incentivar na implementação do Plano Nacional de Banda Larga – PNBL e outras políticas públicas de inclusão digital.

CAPÍTULO III - Dos Associados.

Artigo 6º. Poderá integrar o quadro associativo qualquer pessoa, física ou jurídica, identificada com o objetivo social da ABRINT, não havendo qualquer forma de discriminação, desde que exerça atividade relacionada à rede Internet e, sendo pessoa física, não esteja legalmente impedida.

Artigo 7º. .Os Associados se dividem em três categorias : Sócio Provedor, Sócio Contribuinte e Sócio Honorários.

Parágrafo Primeiro - A categoria de Sócio Provedor, è composto por Empresas que tenham no seu objetivo social atividades em telecomunicações e Empresas de Serviços de Valor Adicionado (SVA) aos serviços de telecomunicações.

Parágrafo Segundo - Sócio Contribuinte, composto por Pessoas Físicas ou Empresas que estejam identificadas com os objetivos da ABRINT mas que não se enquadrem na categoria de sócio provedor.

Parágrafo Terceiro - – Sócio Honorário, é composto por Pessoas Físicas que são agraciados com esse título por se destacarem na implementação, difusão, promoção e desenvolvimento da Internet no Brasil .

Parágrafo Quarto - Todos os Sócios que assinaram a Ata de Constituição da ABRINT e as que até 31 de julho de 2010 manifestaram sua vontade de adesão são considerados Fundadores, considerando sua inclusão dentro de cada categoria

Parágrafo Quinto - Os Associados admitidos na condição de Sócio Honorário ficam isentos do pagamento da Contribuição Associativa.

CAPÍTULO IV - Da Admissão dos Associados.

Artigo 8º. Para ser admitido no quadro associativo da ABRINT a pessoa (física ou jurídica) deverá firmar proposta, instruída com os documentos necessários, a qual será encaminhada à Diretoria para apreciação e deliberação, processo que se dará por maioria de votos.

Artigo 9º. O candidato que tenha sua proposta aprovada terá 30 (trinta) dias, para satisfazer a todas as exigências estatutárias, inclusive efetuar o pagamento da Contribuição Associativa de Contribuição devida, sob pena de cancelamento da respectiva proposta.

CAPÍTULO V - Dos Direitos dos Associados.

Artigo 10. O Associado, desde que em dia com a Contribuição Associativa, têm os seguintes direitos:

a) Os Sócios Provedores participam com direito a voz e voto e os Sócios contribuintes a voz nas Assembléias Gerais que venham a ser convocadas;.

b) Os Sócios Provedores tem direito a votar e ser votado para os cargos eletivos da ABRINT, sendo que só poderá concorrer a cargo eletivo aquele que tenha pelo menos um ano de Associado e os Sócios Contribuintes e os sócios Honorários não podem votar ou ser votado para os cargos eletivos da ABRINT;

c) Submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária quaisquer assuntos de interesse da ABRINT;

d) Representar, por escrito, aos órgãos competentes da ABRINT, contra qualquer ato que reputem contrário ao Estatuto e/ou aos interesses dos Associados ou da própria ABRINT como um todo;

e) Convocar a Assembléia Geral nos termos estabelecidos no Artigo 20º, "b", do presente Estatuto.

f) Participar de todas e quaisquer atividades proporcionadas pela ABRINT; assumindo seus custos.

g) demitir-se do quadro associativo, desde que manifeste sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que pretenda tornar efetivo seu desligamento.

Parágrafo Único - A apresentação do pedido de demissão na Secretaria não desobriga o Associado ao pagamento da Contribuição Associativa ou outros débitos e valores devidos, incluindo os referentes ao mês da entrega do pedido, condição 'sine qua non' para a respectiva confirmação pela Diretoria da ABRINT.

Artigo 11. A exclusão de Associados da ABRINT é admissível havendo justa causa e será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, devendo o associado ser previamente notificado e sendo garantido o pleno direito de defesa.

Parágrafo Primeiro - Será considerada justa causa para exclusão, para fins do presente Estatuto:

a) Faltar com o pagamento da Contribuição Associativa por três meses;

b) Praticar condutas incompatíveis com os objetivos da ABRINT;

c) Atuar de maneira a comprometer o relacionamento harmonioso entre os Associados da ABRINT.

CAPÍTULO VI - Dos Deveres dos Associados.

Artigo 12. São deveres dos Associados:

a) Acatar, cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e dos demais órgãos da ABRINT, adotadas em função das respectivas atribuições;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto Social, dos quais declaram ter tomado pleno conhecimento por ocasião de sua admissão na ABRINT;

c) Colaborar com o Conselho Diretor Executivo, para que sejam alcançados e cumpridos todos os objetivos da ABRINT,

d) Estar quites com todas as obrigações e encargos financeiros para com a ABRINT.

Artigo 13. É dever de cada Associado Pessoa Jurídica indicar um representante para representá-lo perante a ABRINT para todos os efeitos previstos neste Estatuto Social

Parágrafo Único – Caso o representante do Sócio Provedor tenha sua autorização revogada ou o Associado seja excluído da ABRINT por qualquer motivo, seu cargo será assumido pelo suplente

CAPÍTULO VII - Da Administração Social.

Artigo 14. A estrutura organizacional da, ABRINT é composta pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal

Artigo 15. Nenhum cargo eletivo de direção ou administração da ABRINT será remunerado

Artigo 16 - Os membros da Diretoria somente poderão ser reeleitos consecutivamente para o mesmo cargo por um único período.

Parágrafo Único - O direito de ser eleito é personalíssimo e restrito às pessoas físicas representantes de Associados na Categoria Sócio Provedor.

CAPÍTULO VIII - Da Assembléia Geral.

Artigo 17. A Assembléia Geral dos Associados em pleno gozo de todos os seus direitos estatutários é o órgão máximo e soberano da ABRINT e tem poderes para deliberar a respeito de todo e qualquer assunto que, por qualquer razão, seja do interesse da ABRINT, desde que funcione após convocação regular e seja instalada de acordo com os preceitos constantes do presente Estatuto.

Parágrafo Único - Conforme a finalidade para a qual sejam convocadas, as Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias, podendo se realizar, se for o caso, conjunta ou cumulativamente.

Artigo 18. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente no primeiro trimestre, para os seguintes fins e efeitos:

a) Apreciar e aprovar o Relatório Anual, o Balanço Patrimonial, o Inventário e as Contas da Entidade;

b) Apreciar e aprovar o Plano Anual de Atividades da ABRINT, proposto pela Diretoria;

c) Apreciar e aprovar o Orçamento Financeiro da ABRINT, proposto pela Diretoria;

d) Alterar o Estatuto Social, no todo ou em parte, nos termos expressos no Art.54;

e) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal

f) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da ABRINT.

Artigo 19. É de competência das Assembléias Gerais a destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A destituição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal se dará pela deliberação da maioria entre os presentes na Assembléia Geral.

Artigo 20. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente para tratar de assuntos de interesse da, ABRINT sempre que convocada;

a) Pelo Diretor-Presidente, ou em razão de vacância ou impedimento, quem estiver exercendo a respectiva função;

b) Por no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de requerimento dirigido ao Diretor-Presidente, do qual deverão constar de modo especifico e claro, os assuntos que serão submetidos à apreciação da Assembléia.

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada através de edital de convocação/mensagem, que constará, ainda que sucintamente, a Ordem do Dia, sobre a qual a Assembléia Geral deverá deliberar, e divulgada no sitio oficial da ABRINT na Internet e pelos e-mails cadastrados pelos Associados na ABRINT, que deverão ser atestado o recebimento pelo Associado. Caso, não haja resposta de 50% (cinqüenta por cento) + 1(um) Associado da convocação feita por email, será mandada carta com aviso de recebimento para cada Associado que não tenha respondido, ficando a despesa por esse envio as expensas do Associado que deverá pagar junto com a contribuição associativa seguinte

Parágrafo Segundo - Entre a data da convocação e a da realização da Assembléia deverá mediar um prazo não inferior a 15 (quinze) dias, nem, superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

Parágrafo Terceiro - Quando a instalação da Assembléia Geral Extraordinária for requerida pelos Associados, na forma prevista na alínea "b" do 'caput' do presente artigo, o Diretor-Presidente, ou aquele que esteja interinamente exercendo a função, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do efetivo recebimento do pedido, para proceder à convocação, ficando expressamente consignado que, caso não o faça, os requerentes, após afixar aviso na sede social e enviar cópias do mesmo por carta com aviso de recebimento para todos os Associados, sendo a realizarão na sede social, ou, em qualquer outro local, desde que conste do edital.

Artigo 21. As Assembléias Gerais serão instaladas

a) Em primeira convocação, no dia e hora estabelecidos no Edital de Convocação, com a presença de, no mínimo cinqüenta por cento dos Associados mais um, que se encontrem em pleno gozo de seus direitos estatutários; e

b) Em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com a presença de no mínimo 10 (dez) Associados.

Artigo 22. As Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente ou na sua ausência por qualquer Associado.

Artigo 23. Cada Associado, de acordo com o Artigo 10, terá direito a um voto nas Assembléias Gerais.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria deverá disponibilizar a todos presentes, a relação dos associados que estejam adimplentes para com a ABRINT.

Parágrafo Segundo - Os Associados com direito a voto, poderão ser representados por procurador, através de instrumento particular com firma reconhecida, e com poderes específicos, o qual deverá ser entregue ao Presidente da Assembléia Geral.

Parágrafo Terceiro - Cada Associado com direito a voto, e/ou representante, poderá ter procuração para representar nas Assembléias Gerais no máximo 3 (três) Associados com direito a voto.

Parágrafo Quarto - Ressalvadas matérias específicas, estipuladas em lei ou no presente Estatuto, o quorum de deliberação será de maioria entre os presentes, não computados os votos em branco ou nulos.

Artigo 24. Dos trabalhos e deliberações de cada Assembléia será lavrada uma ata, precedida com a lista de presença dos Associados e/ou seus representantes, que será assinada pelos membros da mesa, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RJ e arquivada na sede da ABRINT, sendo que a ata poderá ser lavrada em forma de sumário, contendo apenas a transcrição da ordem do dia, das respectivas deliberações e eventuais dissidências e protestos.

CAPÍTULO IX – Da Diretoria.

Artigo 25. A Diretoria se compõe, em caráter permanente, da seguinte forma:

a) Diretor-Presidente;

b) Diretor Vice-Presidente ;

c) Diretor Regional Sul;

d) Diretor Regional Sudeste;

e) Diretor Regional Centro Oeste;

f) Diretor Regional Norte;

g) Diretor Regional Nordeste;

h) Diretor Administrativo Financeiro;

i) Diretor Técnico

j) Cinco Diretores Adjuntos;

Parágrafo Único – Os Diretores Regionais serão escolhidos considerando a região a que pertencem, não tendo associado na região o cargo ficará vago.

Artigo 26. O Diretor Regional poderá em função da necessidade nomear Coordenadores regionais

Artigo 27. O mandato dos membros da Diretoria é de 1 (hum) ano, contado da data da posse, a qual ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à respectiva eleição.

Parágrafo Único - Não obstante o previsto no "caput", o mandato dos Diretores em exercício perdurará até a posse efetiva da nova Diretoria eleita na forma do presente Estatuto.

Artigo 28. Os Diretores ficam investidos dos mais amplos poderes para praticar quaisquer atos de representação e administração que se façam necessários para que a entidade cumpra seus fins e objetivos sociais, observadas apenas as limitações que constem do presente Estatuto Social.

Artigo 29. Os integrantes da Diretoria não respondem solidária ou subsidiariamente com a entidade por quaisquer obrigações, ativas ou passivas, de qualquer natureza, que em nome desta tenham assumido ou venham a assumir no exercício regular de seus cargos e nos limites dos respectivos poderes, sendo, contudo, pessoalmente responsáveis por quaisquer danos que venham a causar a ABRINT, ou a terceiros, em decorrência de atos praticados por excesso de poder.

Artigo 30. Quaisquer decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria de seus membros presentes, sendo que de todas as reuniões serão lavradas atas contendo o sumário das deliberações, além de outras informações que a Diretoria considere úteis, bem como eventuais dissidências e protestos, ficando essas atas arquivadas na sede da ABRINT.

Artigo 31. Compete à Diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e as deliberações que sejam adotadas pelos Associados em Assembléia Geral;

b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos Associados, emitindo avisos para orientação geral;

c) Admitir e readmitir Associados;

d) Excluir do quadro social qualquer Associado, com exceção de Fundadores e Honorários, deste ato cabendo recurso à Assembléia Geral;

e) Conceder desligamento aos Associados que o solicitarem;

f) Promover atividades de formação e de aperfeiçoamento profissional, especialmente conferências, seminários, palestras, debates e cursos, sempre relacionados com as atividades do seu objeto social;

g) Desenvolver e promover programas de comunicação visando ampliar o nível de conhecimento da sociedade sobre as atividades da ABRINT e editar, quando necessário, "home-pages", "e-mails", revistas, livros, boletins e folhetos de interesse da ABRINT .

h) Manter sob sua guarda os bens móveis e imóveis da , ABRINT que permanecerão sob a guarda direta da Gerência, se houver;

i) Submeter, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o Relatório Anual de Atividades e o Balanço Patrimonial, relativos ao último exercício social encerrado, franqueando aos Associados os documentos necessários à verificação da exatidão das informações ali espelhadas;

j) Ao final de sua gestão, apresentar um Relatório Geral, acompanhado de Relatório de Auditoria realizado por empresa especializada à Assembléia Geral Ordinária, prestando contas de seu período de gestão;

k) Elaborar o Plano Anual de Atividades da ABRINT;

l) Elaborar o Orçamento Anual da ABRINT, prevendo receitas e despesas;

m) Observado o parágrafo primeiro adiante, reunir-se sempre que convocado pelo Diretor-Presidente ou pelo Diretor Vice-Presidente;

n) Indicar, nomear e empossar as Comissões e Comitês de Estudos que considerar necessários;

o) Opinar sobre a aceitação de doações, de qualquer espécie, e sobre a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da ABRINT, submetendo a matéria à aprovação prévia pela Assembléia Geral;

p) Proceder à aquisição e/ou alienação de quaisquer bens móveis integrantes do patrimônio da ABRINT;

q) Propor o valor da Contribuição Associativa a ser paga pelos Associados, sua periodicidade, forma e prazo de pagamento para a aprovação em assembléia;

r) Estabelecer relações com entidades e/ou associações que reúnam profissionais das áreas da Multimídia, Informática, Software e Telecomunicações, sediadas no País e no exterior; e

s) Deliberar a respeito de quaisquer casos omissos neste Estatuto Social, ouvido o Conselho Consultivo.

Parágrafo Primeiro - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 6 meses ou extraordinariamente sempre que convocada por pelo menos 3 (três) de seus membros.

Parágrafo Segundo – As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e ocorrendo empate na votação, o Diretor-Presidente exercerá o voto de minerva. Na ausência deste por aquele que tiver sido eleito para presidir a reunião.

Parágrafo Terceiro - Qualquer Associado, este através de um representante, poderá solicitar o comparecimento às reuniões ordinárias da Diretoria, mediante solicitação por escrito com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, para trazer assuntos diretamente ligados ao interesse dos Associados, durante o tempo aberto à sua participação, sem direito a voto, de até 1/3 (um terço) da duração da reunião.

Parágrafo Quarto - Para o fim previsto no parágrafo anterior, a Diretoria deverá, no início de cada ano civil, divulgar o calendário das suas reuniões ordinárias.

Parágrafo Quinto – A alienação de bens imóveis, integrantes do patrimônio da ABRINT, bem como a prática de atos que importem em renúncia de qualquer direito, dependem de prévia aprovação pela Assembléia Geral, convocada para este fim, mediante deliberação da maioria dos presentes.

Artigo 32. Compete ao Diretor-Presidente:

a) Representar a ABRINT perante terceiros visando a consecução dos objetivos definidos neste Estatuto Social;

b) Convocar as Assembléias Gerais;

c) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;

d) Coordenar a elaboração dos Planos de Atividades e Orçamentos da ABRINT para cada ano civil de gestão, contando com a orientação do Conselho Consultivo e colaboração dos Diretores de cada área, visando sua proposta e aprovação em Assembléia Geral, assim como fiscalização de seu cumprimento; e

e) Representar a ABRINT em todos os seus direitos e interesses, assumindo, em nome e por conta dela, em conjunto com outro Diretor, a cuja área de atuação diga respeito o ato praticado, obrigações ativas ou passivas, de qualquer natureza, inclusive firmar os necessários contratos, escrituras, ajustes ou acordos e nomear procuradores "ad negotia", sempre por tempo limitado, com poderes específicos para tanto;

f) Representar a ABRINT ativa e passivamente, em juízo, inclusive constituindo, se necessário, procuradores com poderes da cláusula "ad judicia et extra";

g) Designar os representantes da ABRINT que, em nome desta, deverão participar de congressos, conferências, reuniões ou eventos, tanto nacionais, como internacionais;

h) Firmar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, as atas das reuniões de Diretoria;

i) Abrir, movimentar e encerrar contas correntes bancárias da ABRINT, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, ou outro Diretor que venha a ser designado pela Diretoria, emitindo, aceitando e/ou endossando títulos de crédito;

j) Efetuar pagamentos, firmar cheques bancários, títulos ou quaisquer outros documentos de natureza financeira da ABRINT, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou com o Vice-presidente;

k) Autorizar, ouvido o Diretor Administrativo e Financeiro e, se for o caso quaisquer outros Diretores, o pagamento de todas e quaisquer despesas da ABRINT;

*) Autorizar em conjunto com mais dois Diretores a outorga de procurações a terceiros;

l) Assinar as carteiras de trabalho e demais documentos de natureza trabalhista dos funcionários da ABRINT;

m) Firmar, anualmente, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, as propostas orçamentárias, os Balanços Patrimoniais e todos os documentos e relatórios financeiros da ABRINT;

Artigo 33. Compete aos Diretor Vice-Presidente:

a) Substituir o Diretor-Presidente, nos casos de impedimento ou licença deste, sucedendo-o em caso de vacância do cargo.

b) Auxiliar o Diretor-Presidente no exercício das atribuições deste, cumprindo as missões e tarefas que o mesmo lhe confiar.

c) Firmar, na ausência do Diretor-Presidente, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, os cheques bancários, títulos ou quaisquer outros documentos de natureza financeira da ABRINT;

d) Substituir o Diretor Administrativo e Financeiro nos casos de impedimento ou licença deste.

Parágrafo Único - Na hipótese de vacância do cargo de Diretor-Presidente, o Diretor Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo vago, que ocupará até o final do mandato para o qual havia sido eleito.

Artigo 34. Compete ao Diretor Técnico a organização, coordenação e supervisão de todas as atividades técnicas inerentes aos objetivos da ABRINT sejam alcançados.

Artigo 35. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo a ata, que firmará em conjunto com o Diretor-Presidente. Acaso a ABRINT conte com um Gerente Executivo, competirá a este a tarefa de lavratura da ata, seu registro e guarda;

b) Cuidar para que os Associados sejam permanente e eficientemente informados a respeito das atividades da ABRINT;

c) Supervisionar os arquivos da ABRINT, de modo que permaneçam sempre em perfeita ordem;

d) Firmar a correspondência da ABRINT diretamente afeta à sua área, podendo esta função ser delegada ao Gerente Executivo, se houver;

e) Comunicar a quaisquer interessados as decisões adotadas pela Diretoria;

f) Estabelecer, com a colaboração dos demais Diretores, a Ordem do Dia para as reuniões de Diretoria;

g) Organizar e manter rigorosamente em dia a escrituração fiscal e contábil da ABRINT;

h) Preparar, anualmente, a proposta orçamentária, o balanço patrimonial e os demais relatórios da ABRINT, submetendo-os à apreciação do Diretor Presidente e dos Diretores Vice-Presidente;

i) Firmar, juntamente com o Diretor-Presidente ou com o Diretor Vice-Presidente, os cheques bancários, títulos e quaisquer outros documentos de natureza financeira;

j) Aprovar todos os pagamentos e as despesas e investimentos que devam ser feitos pela ABRINT, encaminhando-os em seguida ao Diretor-Presidente e/ou Diretor Vice- Presidente para que estes os autorizem;

k) Arrecadar toda a receita da ABRINT, mantendo em dia o respectivo serviço de cobrança;

l) Firmar todos os recibos de pagamentos de Contribuição Associativas de Contribuição que sejam efetuados pelos Associados da ABRINT, podendo delegar essa atribuição, sob sua responsabilidade, ao Gerente Executivo, se houver;

m) Preparar, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da ABRINT, submetendo-o à apreciação da Diretoria e zelar pela conservação desses bens.

Artigo 36. Compete aos Diretores Adjuntos, substituir qualquer membro da Diretoria por indicação do Presidente.

Artigo 37. A Diretoria se fará assessorar por um Gerente Executivo, contratado, a quem ficará subordinado hierarquicamente, com a aprovação da maioria dos membros da Diretoria, o qual terá função operacional-executiva, incumbindo-lhe as tarefas burocráticas, políticas e funcionais da Entidade e representando o Presidente da Entidade quando da ausência do mesmo.

Parágrafo Único - O Gerente Executivo, será contratado de acordo com a legislação trabalhista vigente no País, mediante remuneração fixada pela Diretoria e que poderá estar vinculada a uma empresa ao qual representará. Não poderá ainda, cumular sua função com cargo eletivo.

Artigo 38. Compete ao Gerente Executivo da ABRINT:

a) Coordenar e supervisionar o trabalho de todos e quaisquer funcionários e/ou contratados da entidade, diligenciando para que todo o serviço burocrático e administrativo seja executado de maneira eficiente, eficaz e rápida;

b) Coordenar os trabalhos relativos à editoração de quaisquer publicações da ABRINT, tais como o Boletim Informativo "I ABRINT", "home-pages", "newsletter", "e-mail", convocações, circulares, correspondências diversas e quaisquer outras;

c) Assessorar a Diretoria como um todo e cada Diretor em suas atribuições específicas;

d) Manter sob sua guarda mediata os arquivos, documentos, equipamentos, insumos e valores que lhe sejam confiados pela Diretoria, além daqueles que já se encontram nas dependências da sede da ABRINT;

e) Organizar todas as reuniões de Assembléias Gerais; da Diretoria e do Conselho;

f) Divulgar o nome, os princípios e os objetivos da ABRINT;

g) Coordenar as atividades desempenhadas por outros funcionários que tenham que venham a ser contratados.

h) Representar a Associação em toda e qualquer atividade que se fizer necessária no impedimento de membros da Diretoria

i) Dar cumprimento às atribuições e tarefas que lhe sejam conferidas pela Diretoria.

CAPÍTULO X – Do Conselho Fiscal

Artigo 39. Os negócios e atividades da ABRINT serão fiscalizados por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Artigo 40. Os membros do Conselho Fiscal poderão a qualquer tempo ser destituído pela Assembléia Geral ou renunciar mediante apresentação de solicitação formal a qualquer outro Conselheiro Fiscal, sendo então substituído pelos suplentes eleitos na forma do artigo 39, pelo restante do mandato.

CAPÍTULO XI – Do Patrimônio, Receitas e Despesas Sociais.

Artigo 41. O patrimônio da ABRINT se constituirá de bens móveis, imóveis, direitos e participações societárias, sendo que os bens imóveis e participações societárias somente poderão ser alienados com o prévio consentimento da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de recebimento de destinações ou doações vinculadas a fins pré-determinados, estas destinações ou doações somente poderão ser utilizados nos estritos termos em que realizadas. Os Associados não terão nenhum direito com relação ao patrimônio da ABRINT.

Artigo 42. Para fins de cumprimento de seus objetivos, a ABRINT conta com os seguintes recursos financeiros:

a) contribuições dos seus Associados;

b) reembolsos de despesas referentes a eventual apoio prestado;

c) eventuais doações;

d) outras destinações e receitas legalmente permitidas.

Artigo 43. A despesa da ABRINT é constituída por:

a) Despesas e custos com a aquisição de materiais e insumos de qualquer natureza, inclusive e especialmente equipamentos e material de escritório;

b) Despesas com a manutenção e conservação de bens integrantes do patrimônio social;

c) Despesas com materiais de comunicação, propaganda e divulgação;

d) Gastos com viagens e estadias de Diretores, funcionários ou terceiros a serviço da entidade;

e) Gastos com almoços e transportes a serviço da entidade;

f) Salários, encargos e gratificações eventuais;

g) Tributos devidos;

h) Despesas com luz, água, serviços de comunicação, aluguel e outras necessárias ao funcionamento de sua sede central;

i) Despesas necessárias ao envio de correspondências, fax ou telegramas;

j) Serviços prestados por terceiros;

k) Outras despesas não especificadas, desde que previamente autorizadas pelo Diretor-Presidente ou Diretor Vice-Presidente e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto.

CAPÍTULO XII - Das Eleições.

Artigo 44. As eleições para o preenchimento dos cargos de Diretoria da ABRINT serão realizadas anualmente seguindo o calendário da Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 45. A convocação será feita pelo Diretor-Presidente, que simultaneamente convidará aos Associados a procederem à inscrição de chapas, as quais serão registradas na sede da entidade na ordem cronológica de entrada dos respectivos pedidos de inscrição.

Parágrafo Primeiro - As inscrições de chapas somente poderão ser realizadas até 05 (cinco) dias antes da data fixada para a realização da Assembléia Geral convocada para eleger os novos membros da Diretoria.

Parágrafo Segundo - Uma vez encerradas as inscrições, na forma do parágrafo anterior, a Secretaria da entidade deverá proceder à mais ampla divulgação das chapas.

Artigo 46. As eleições serão presididas pelo Diretor-Presidente ou pelo Diretor Vice-presidente ou se os mesmos forem candidatos à reeleição, por um Comitê Eleitoral integrado por, no mínimo, 3 (três) Associados.

Parágrafo Primeiro - Caso pretenda candidatar-se à reeleição, o Diretor-Presidente ou o Diretor Vice-presidente deverá nomear os integrantes do Comitê Eleitoral previsto no "caput" simultaneamente à convocação das eleições.

Parágrafo Segundo - O Comitê Eleitoral não poderá ser integrado por candidatos a quaisquer cargos de Diretoria.

Artigo 47. Na hipótese de concorrência de chapas, a votação será por voto aberto, prevalecendo a decisão da maioria simples dos Associados que efetivamente votarem.

Parágrafo Único - Havendo uma chapa única, a eleição se dará por aclamação.

Artigo 48. Os Diretores eleitos tomarão posse no primeiro dia útil subseqüente à eleição, mediante termo lavrado nos respectivos livros de atas de reuniões.

Artigo 49. O Diretor-Presidente ou o Diretor Vice-Presidente ou, se houver, o Comitê Eleitoral por maioria, deliberará a respeito de todas as questões que se verifiquem durante o processo eleitoral, fazendo-o em instância especial e única.

CAPÍTULO XIII - Da Duração e Dissolução.

Artigo 50. A ABRINT tem prazo indeterminado de existência e somente será dissolvida nas hipóteses previstas neste Estatuto ou na forma em que a Lei o dispuser.

Parágrafo Primeiro - A dissolução somente se dará se houver deliberação, nesse sentido, de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 (um terço) na convocação seguinte.

Parágrafo Segundo - Dissolvida a ABRINT, a liquidação se dará de acordo com o art. 61 do Código Civil Brasileiro, destinando-se seus bens à época existentes, por deliberação dos Associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Caso haja participação societária majoritária a mesma deverá ser vendida ou liquidada antas da efetiva dissolução.

CAPÍTULO XIV - Das Disposições Gerais e Transitórias.

Artigo 51. O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 52. A ABRINT responde por suas obrigações exclusivamente com o seu patrimônio. Seus Associados, bem como a Diretoria, são excluídos de qualquer responsabilidade pessoal com relação às obrigações da Entidade.

Artigo 53. A Diretoria proporá para aprovação em Assembléia Geral, o valor, a periodicidade e a forma de pagamento das Contribuições Associativas, que deverão ser pagas pelos Associados da ABRINT.

Artigo 54. Este Estatuto Social somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante deliberação, de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes.

Artigo 55. Os casos omissos neste Estatuto Social serão disciplinados pela Diretoria.

Artigo 56. Fica eleito o foro central da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste Estatuto Social.

São Paulo, 28 de junho de 2011

 
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