Associação Brasileira de Provedores
de Internet e Telecomunicações

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ABRINT afirma que Lei que obriga empresas a apresentarem gráficos de velocidade e dados de internet em fatura mensal é ineficaz

11/02/2021 Voltar

São Paulo, 11 de fevereiro de 2021 – No final do ano passado entrou em vigor a Lei nº 11.201/2020, do Espírito Santo, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar, em sua fatura mensal, gráficos que demonstram o registro médio diário de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados. Lei com o mesmo teor também foi aprovada no Paraná.

De acordo com levantamento realizado pela ABRINT, foram apresentados ao menos 12 projetos de lei exatamente com o mesmo conteúdo da lei capixaba e paranaense, sendo que 7 deles foram arquivados por diferentes motivos, entre os quais pela sua inconstitucionalidade.

Estão tramitando os projetos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (PL 353/2015), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (PL 901/2020) e na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PL 976/2019). 

As novas leis (Espírito Santo e Paraná) vão gerar custos para as empresas para adaptação dos seus sistemas, uma vez que devem ser gerador 60 gráficos por cliente (para cada dia do mês, devem ser gerados um gráfico da velocidade disponibilizada de download e outro de upload), o que é especialmente mais prejudicial para os provedores menores. Também não há clareza quanto à forma de disponibilização dos gráficos. Se a entrega tiver de ser física, e, portanto, enviada via Correios, o aumento de gastos das empresas seria enorme principalmente para as empresas que enviam as faturas por meio eletrônicos e para aquelas que geram um carnê com a cobrança de 12 meses no início do contrato.

A partir de agora a ABRINT está iniciando um trabalho de sensibilização dos parlamentares autores desses projetos sobre os custos adicionais que serão gerados às empresas sem qualquer benefício aos usuários. “A obrigação de mostrar graficamente a velocidade disponível é absurda, não significa nada em termos de qualidade. Seria o mesmo que obrigar os fabricantes de veículos a provar que os carros atingem 220Km/h”, afirma Basílio Perez, conselheiro da associação. 

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