Associação Brasileira de Provedores
de Internet e Telecomunicações

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ABRINT defende aprovação do plano de numeração para SCM

11/09/2020 Voltar

A ABRINT - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – celebra e prestigia a iniciativa da Anatel de incluir o plano de numeração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na proposta de Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, que foi colocada em consulta pública recentemente. Apesar de a sinalização da numeração ter sido prevista desde 2002, com a edição do Regulamento inaugural do SCM, aprovado pela Resolução 272/02, somente agora a Anatel está pondo em marcha o processo para torná-la, de fato, efetiva.

Para tanto, a ABRINT defende que a proposta colocada em consulta pública seja aprimorada para contemplar também, desde o seu nascedouro, as regras sobre interconexão, remuneração de rede e portabilidade numérica, sem as quais não é possível fazer uso efetivo da numeração. Ou seja, sem o devido endereçamento diretivo destes temas, corre-se o risco de que o plano de numeração seja aprovado, mas, na prática, as empresas não consigam introduzir, de imediato, o serviço de telefonia no seu portfólio.

Para que isso não aconteça, a ABRINT sustenta que essas questões sejam tratadas e direcionadas no novo regulamento na forma de “dispositivos transitórios”, até que sejam revistos os regulamentos específicos. “A não alocação de numeração pela Anatel durante todo esse período impactou a plena expansão do serviço de voz, incluindo a adoção da tecnologia de voz sobre IP, no País. Deixar para um segundo momento, em que o restante da regulamentação estiver adequado, repercutiria em prejuízo ainda maior para toda a oferta de serviços convergentes”, afirma André Felipe Rodrigues, presidente do Conselho de Administração da ABRINT.

A convergência apresentada na proposta de regulamento deve ser refletida no escopo do serviço de telefonia prestado pelas empresas SCM, bem como em outras funcionalidades e obrigações inerentes como a portabilidade numérica, os pontos de interconexão e a remuneração de redes, por exemplo. Aos usuários, deverá ser permitido portar o seu número entre os serviços – do STFC para o SCM e vice versa. “A ABRINT está satisfeita com a iniciativa da Anatel em retomar essa questão que não teve avanço desde 2002, mas precisamos ficar atentos para que haja condições práticas para que as empresas do SCM possam operar telefonia, trazendo para os usuários os benefícios do aumento da competição e da convergência entre os serviços”, afirma André Felipe Rodrigues.  

Outra contribuição que será apresentada pela ABRINT na consulta pública é que há operações SCM que não se interessarão pela numeração pública e, nesse sentido, o uso da numeração não deve ser mandatório para todas as outorgadas do SCM, mas sim facultativo. Para aquelas empresas que desejarem a numeração, a Anatel deve estabelecer um rito célere de alocação desses números e publicação dos demais requisitos necessários por parte da Agência, caso contrário, mais uma vez, estará em risco a própria efetividade do estabelecimento do plano de numeração para o SCM.

Já para as aplicações de M2M e IoT, embora haja necessidade de adequações no texto da minuta, a ABRINT entende que não deve ser destinada numeração pública a elas, uma vez que esses dispositivos podem se comunicar por meio de outros recursos de identificação como IPv6, MAC etc, o que gera flexibilidade para prestadoras e para os novos modelos de negócio, reduzindo, portanto, a intervenção regulatória.

Por fim, a ABRINT sustenta que o modelo regulatório de comunicação de voz no SCM seja mais moderno, alinhado ao que é, hoje, praticado pelas aplicações OTTs semelhantes, cujo uso tem sido ampliado pela população, do que simplesmente importar as regras anacrônicas do serviço tradicional de telefonia STFC, o que pode não gerar valor pleno para a sociedade.

 

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