Associação Brasileira de Provedores
de Internet e Telecomunicações

Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA DA ABRINT

Apresentação:


A Abrint - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações é uma entidade que reúne empresas prestadoras de serviços de internet e telecomunicações,em todo território nacional.É uma associação civil, de fins não econômicos, sendo constituída por pessoas físicas e jurídicas,possuindo personalidade jurídica distinta de seus associados, sendo vedado a sua participação em manifestações de caráter político-partidário ou religioso. Dentre seus objetivos sociais destaca-se o apoio e defesa dos interesses das empresas provedores de serviços de internet e telecomunicações, visando promovero desenvolvimento da internet no Brasil e a conscientização da comunidade para a importância econômica e social das atividades desta Rede e da sua difusão e utilização em aplicações industriais, comerciais, prestação de serviços, científicas, educacionais, culturais e outras correlatas, congregando os provedores de serviços e afins, para a defesa de seus interesses. A Abrint encoraja e promove a harmonia e cooperação entre os associados, que na maioria são prestadores de serviços de internet de pequeno e médio porte e que muitas vezes estão presentes na mesma localidade concorrendo entre si, atravésda produção de fóruns e encontros locais. A Abrint participa de forma ativa, encaminhando às autoridades governamentais e demais entidades competentes estudos e sugestões visando o desenvolvimento e fortalecimento do mercado da Internet.Participa junto às autoridades e órgãos governamentais dos debates para a definição das políticas que permitam garantir uma infraestrutura de conectividade de alta qualidade e compatível com os padrões tecnológicos mundiais, procurando ter lugar e voto nos órgãos que existirem e/ou nos que vierem a ser constituídos com essa finalidade.Participa ativamente, em todas as esferas, pelo aprimoramento da legislação e da regulamentação relativa às atividades na Internet em geral. Organiza eventos, seminários e palestras visando àconsecução dos objetivos acima descritos, mantendo intercâmbio e participação em outras associações e entidades afins no Brasil e no Exterior, promovendo, quando for o caso, atividades conjuntas.
 

1) Objetivo


O Código de Conduta do ABRINT descreve os principais valores e políticas que regem as atividades da organização e oferece um marco de referência e princípios orientadores de conduta em cinco áreas:

●    Responsabilidades 
●    Representação perante terceiros
●    Igualdade de tratamento
●    Confidencialidade
●    Incompatibilidades


2) Âmbito de Aplicação

O Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores, Conselheiros e Diretores, sem distinção de seu nível hierárquico e localização geográfica ou funcional, e se estende a seus associados e fornecedores nos casos assim indicados.

3) Responsabilidades

Cumprimento de normas jurídicas e regulamentos internos
A ABRINT, seus colaboradores, gerentes e membros do Conselho/Diretoria devem cumprir e respeitar o ordenamento jurídico do país bem como o estatuto e regimento interno.
 

Propriedade Intelectual
Toda criação intelectual gerada ou desenvolvida por colaboradores, gerentes, conselheiros e membros da Diretoria, no exercício do seu cargo ou função na ABRINT, será de propriedade da ABRINT ou de quem ela designar, sendo transferido todos os direitos patrimoniais e de uso correspondentes.


Proteção de bens e recursos
Colaboradores, gerentes, conselheiros e membros da Diretoria sempre vão atuar no melhor interesse da ABRINT, salvaguardando e usando de forma adequada os bens e recursos pertencentes à organização que estiverem sob seu controle, evitando o uso para fins próprios, de terceiros ou em ações que puderem causar prejuízos à Associação.
 

Precisão e proteção da informação
A ABRINT registra, mantem, respeita e protege adequadamente toda a informação e dados gerados, usados e geridos em suas operações, de forma rigorosa, precisa, exata, completa e de acordo com as normas e princípios aplicáveis.
 

4) Representação perante terceiros
 

Reputação, comparecer em público, entrevistas e publicações

Toda comunicação de e sobre a ABRINT deverá ser realizada por parte previamente designada de membros de sua Diretoria, ao Gerente Executivo ou a quem a incumbência for atribuída.
A informação divulgada não deverá afetar direitos de terceiros nem representar riscos para a ABRINT, seus associados, fornecedores, colaboradores, gerentes ou membros de seu Conselho/Diretoria.
 

Fornecedores

A ABRINT adquire todos os bens e serviços que utiliza sua atividade com base no preço e na qualidade, fomentando relações baseadas no respeito, na equidade e na transparência mútua e evitando relações de exclusividade, exceto em circunstâncias excepcionais expressamente autorizadas pelo Conselho Consultivo. 

Igualdade de tratamento

A ABRINT promove um tratamento equitativo e garante o exercício de seus direitos para todos seus associados, provedores, colaboradores, gerentes, conselheiros e membros de sua Diretoria.
 

Discriminação

ABRINT não tolera qualquer tipo de tratamento discriminatório por condição de gênero, raça, cor, nacionalidade, origem social, idade, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social de seus associados, provedores, colaboradores, gerentes, conselheiros ou membros de sua Diretoria.
 

Assédio

ABRINT promove um ambiente de trabalho e de relacionamento com terceiros livre de manifestações de violência, assédio físico, sexual, psicológico, moral ou de qualquer outro tipo, bem como abuso de autoridade ou outra conduta que gere um ambiente intimidador ou ofensivo para os direitos de seus associados, fornecedores, colaboradores, gerentes,conselheiros ou membros de sua Diretoria.
 

Confidencialidade

ABRINT compromete-se a proteger e manter em reserva toda informação confidencial acerca de seus associados, provedores, colaboradores, gerentes e membros de sua Diretoria.
Esta obrigação terá validade para colaboradores, gerentes e membros da Diretoria mesmo após finalizada a sua relação com a ABRINT.
 

5) Incompatibilidades

Transações comerciais com informações privilegiadas

Colaboradores e gerentes da ABRINT que tiverem informação relevante, privilegiada e de caráter não público não poderão realizar transações em títulos, valores ou instrumentos financeiros que tiverem afetados por essas informações, nem aconselhar terceiros a realiza-las, nem transmitir o conteúdo da mesma, exceto no estrito exercício de suas funções profissionais.
 

Conflitos de interesse

Colaboradores, gerentes e membros da Diretoria da ABRINT devem atuar sempre de modo que seus interesses particulares, dos membros de suas famílias ou de outros terceiros não prevaleçam sobre os da ABRINT.
Para conflitos de interesse ou situações que envolvem dúvidas, os colaboradores, gerentes e membros do Conselho/Diretoria da ABRINT deverão:

●    comunicar imediatamente e procurar orientação de seu superior imediato ou do órgão coletivo ao que pertence, segundo corresponder
●    agir em todo momento com lealdade para com a ABRINT
●    abster-se de participar, intervir ou influenciar nas negociações, contratos ou decisões que puderem afetar a ABRINT
●    abster-se de acessar ou divulgar informações confidenciais aplicáveis a negociações, contratos ou decisões em curso

Investimentos

Colaboradores e gerentes da ABRINT não devem investir em organizações públicas ou privadas, sejam associados ou fornecedores, se esse investimento puder afetar sua capacidade de tomar decisões imparciais para com estes últimos.
 

Atividades e funções incompatíveis

Colaboradores e gerentes da ABRINT devem abster-se de prestar serviços ou desempenhar funções, remuneradas ou não, em outras organizações cuja atividade for incompatível com o objetivo da ABRINT ou envolva conflitos de interesse, a menos que autorizado pelo Conselho/Diretoria.
Uso do nome, instalações ou relações da ABRINT
Colaboradores, gerentes e membros da Diretoria da ABRINT não podem fazer uso do nome, das instalações ou das relações da ABRINT para benefício próprio.
 

Transações comerciais com terceiros

Colaboradores e gerentes da ABRINT devem comunicar à Diretoria Executiva qualquer transação ou relação comercial que puderem ter com algum associado ou provedor da ABRINT na que estejam interessados ou da qual possam ser beneficiados, enquanto a transação ou relação possa gerar conflito de interesse.
 

Administração

A interpretação, aplicação e atualização do Código de Conduta é responsabilidade de um Comitê de Conduta formado pelos presidentes da diretoria executiva, presidente do conselho e mais 3 conselheiros, quem tem competência para avaliar os casos de descumprimento do Código de Ética.Código de Conduta da ABRINT

Monitoramento

Toda suspeita de descumprimento ou violação deste Código de Ética, deverá ser comunicada ao Comitê de Conduta através do correio eletrônico conduta@abrint.com.br ou alternativamente ao Conselho Fiscal, garantindo a ABRINT a confidencialidade da informação e da pessoa que apresenta a mesma, e sua resposta em um prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Os associados, fornecedores, colaboradores, gerentes ou membros da Diretoria que reportarem suspeitas de descumprimento ou violações deste código não serão objeto de represálias nem serão recompensados por comunicar essas situações.

Consequências por descumprimento

O descumprimento ou a violação desteCódigo de Ética resultará na imposição de medidas disciplinares, inclusive destituição do Conselho Consultivo / Diretoria, desligamento de associado na forma do Artigo 11º do Estatuto da Abrintou cessação de emprego, além de poder constituir infrações às disposições legais em vigor e estar sujeitos a denúncias cíveis e penais.

Validade

O Código de Conduta da ABRINT passa a valer em caráter provisório, imediatamente após sua aprovação pelo Conselho Consultivo, devendo ser referendado na próxima Assembleia Geral da ABRINT. 

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