Associação Brasileira de Provedores
de Internet e Telecomunicações

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Decisão da Anatel sobre caso Fox reforça a separação entre telecom e SVA

10/09/2020 Voltar

 

Embora a decisão de ontem da Anatel sobre o caso Fox não tenha um impacto direto sobre o segmento dos provedores regionais, a decisão é um reconhecimento importante da separação existente entre os serviços de telecomunicações e os Serviços de Valor Adicionado (SVA).

Essa separação é uma das principais bandeiras da ABRINT, especialmente no que se refere ao provimento de acesso à internet. De acordo com a Norma 4 de 1995 do Ministério das Comunicações, o Serviço de Conexão à Internet (SCI) é um serviço de valor adicionado e não um serviço de telecomunicações.

A Claro ingressou com um processo na Anatel alegando que a Fox estaria praticando serviço clandestino de telecomunicações uma vez que disponibilizou a programação do seu canal Fox + e Esporte Interativo Plus diretamente pela internet sem possuir o SeaC, a outorga que permite a prestação do serviço de TV por assinatura.

Na decisão de ontem, o entendimento foi de que não existe restrição legal para oferecimento de conteúdo online e nesse sentido inclusive, o relator da matéria, conselheiro Emmanoel Campelo, afirmou que não é dever da Anatel “proteger, ou assegurar determinadas tecnologias, serviços ou bussiness plans”.

Além disso, o relator também observou que só o fato de que é necessário um serviço de telecomunicações para ter acesso ao conteúdo da Fox na Internet já mostra que o serviço em questão não é um serviço de telecomunicações.

Leia aqui o voto do Conselheiro Emmanoel Campello. E aqui reportagem sobre o assunto.


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